Bom dia Christine,
Considerando que não houve nenhuma manifestação por parte do estado sobre esta situação, nosso entendimento é de que a carga tributaria seja a carga tributária efetiva do destino, ou seja 14% = Partilha Origem + Partilha Destino + FCP.
Nesta situação na J1BTAX a ICVA seria aliquota interestadual (4%) com base ZERO, desta forma os 4% seria utilizado para chegar aos 14%.
Nilton